Câmeras de monitoramento
No dia 23/12/2013, o CONTRAN presenteou as autoridades rodoviárias com a edição da Resolução 471, a qual passou a reconhecer as autuações verificadas por meio de câmeras
No dia 23/12/2013, o CONTRAN presenteou as autoridades rodoviárias com a edição da Resolução 471, a qual passou a reconhecer as autuações verificadas por meio de câmeras de monitoramento, cujas tomadas de imagens tenham sido ‘assistidas’ pela autoridade ou agentes.
Os CCO (Centros de Controle Operacional) tornaram-se instrumentos usuais para controle e monitoramento de tráfego nos trechos urbanos e rodoviários, além de seu uso para segurança pública de maneira geral.
Na prática, significa que um agente de trânsito rodoviário pode estar na sala do CCO de uma concessionária de rodovias assistindo ao que se passa no momento (‘online’, como diz a Resolução) e constatando a infração poderia autuá-la.
origem: http://jmnews.com.br/noticias/espaco%20publico/42,42247,07,01,cameras-de-monitoramento.shtml
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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