ABESE Eleições 2020 – Convocação para registro de chapas

Listen to this article

ABESE Eleições 2020 – Convocação para registro de chapas

A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança – ABESE, localizada nesta Capital, na Rua Coronel Lisboa, nº 432, Vila Mariana, CEP 04020-040, São Paulo Capital, através de seu Comitê Especial, representado por seu Presidente, o Sr. Ruy Barbosa da Costa Junior, CONVOCA todas as associadas para participação no processo de eleição para Conselho de Administração e Conselho Fiscal, gestão 2021-2024, que se realizará no dia 30 de novembro de 2020. Em conformidade com o Estatuto Social e Regulamento Eleitoral vigentes, podem votar e serem votadas as associadas efetivas, desde que em dia com suas obrigações perante a ABESE, e desde que atendam aos requisitos regulamentares.

Associadas interessadas em concorrer deverão compor sua chapa e apresentar requerimento endereçado ao Comitê Especial, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da publicação do presente edital, observando o CRONOGRAMA e PROVIDÊNCIAS a seguir:

REGISTRO DAS CHAPAS: Para concorrer as associadas deverão apresentar Requerimento ao Comitê Especial, instruído com Ficha de Qualificação e Declaração de Responsabilidade conforme modelos anexos, documentos que deverão ser transmitidos para secretaria@abese.org.br até o dia 05 de outubro de 2020;

INDEFERIMENTO: Nos 5 (cinco) dias subsequentes à 05 de outubro, portanto, até o dia 12, poderá haver impugnação ou recusa da chapa ou candidaturas, desde que fundamentadamente, hipóteses em que as partes interessadas serão notificadas no prazo de 48H00 para sanarem eventuais vícios, ou contestarem os apontamentos, o que deverão providenciar no prazo de 5 (cinco) dias, portanto até o dia 19 de outubro;

DECISÃO: Instruído o processo pela Secretaria dentro de 48H00, competirá ao Comitê Especial, no prazo de 5 (cinco) dias, portanto até o dia 26 de outubro, deliberar definitivamente, instância única, sobre as manifestações;

NOVO EDITAL: Compostas as chapas concorrentes, a ABESE promoverá novo edital aos 30 de outubro de 2020 para dar ciência às associadas, ocasião em que disponibilizará informações adicionais pertinentes à votação presencial e por correspondência;

ELEIÇÕES: As eleições serão realizadas no dia 30 de novembro de 2020, com início às 9H00 e término às 18H00, na sede da ABESE, na Rua Coronel Lisboa, nº 432, Vila Mariana, CEP 04020-040, São Paulo, observados os protocolos de saúde e segurança;

VOTAÇÃO: A votação será por escrutínio secreto na forma do Regulamento Eleitoral, sendo admitida a votação por correspondência, através dos Correios;

PROCURAÇÃO: As associadas em condições de votar poderão se fazer representar por procurador que não poderá representar mais do que 3 (três) empresas;

QUÓRUM: Caso o quórum mínimo não seja alcançado aos 30 de novembro de 2020 a ABESE promoverá segunda votação no mesmo local e horário, no dia 07 de dezembro de 2020.

ASSEMBLEIA GERAL: Havendo uma única chapa inscrita, na forma do Regulamento, a ABESE converterá as eleições programadas para o dia 30 de novembro de 2020 em Assembleia Geral, que se realizará as 9H00, na sede da associação, para proclamação da nova diretoria eleita, e dispensará o NOVO EDITAL previsto para 30 de novembro.


Acesse os documentos do processo eleitoral:

Quaisquer dúvidas pertinentes ao processo eleitoral poderão ser enviadas para secretaria@abese.org.br, as quais serão esclarecidas pelo Comitê Especial da ABESE constituído especialmente para tratar das eleições na forma do Estatuto Social e Regulamento Eleitoral. São Paulo, 30 de setembro de 2020. Sr. Ruy Barbosa da Costa Junior , Presidente do Comitê Especial.

origem: https://abese.org.br/convocacao-registro-de-chapas/

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

sirlei@guiadocftv.com.br

 

Avalie esta notícia, mande seus comentários e sugestões. Encontrou alguma informação incorreta ou algum erro no texto?

Importante:

Todos os Conteúdos divulgados decorrem de informações provenientes das fontes aqui indicadas, jamais caberá ao Guia do CFTV qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo, veracidade e exatidão. Tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora.’

 

 

Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.