LEGISLAÇÃO PARA CFTV

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  • #21179

    Olá amigo,

    Na verdade não existe ainda uma legislação específica para os Sistemas de CFTV, mas sim a lei da imagem e pessoa.

    Na prática esses processos levam em conta normalmente o bom senso dos juizes, e as evidências de imagem e gravações podem sim ser utilizadas como provas e normalmente são aceitas em processos trabalhistas. Mas fora o processo a imagem de uma pessoa não pode ser veiculada ou distribuida publicamente somente como prova no processo específico.

    Quanto ao posicionamento atualmente não existe restrição em colocação de câmeras de segurança, mas obviamente a ética deve ser mantida, por exemplo câmeras em banheiros, em vestiários, ou focando detalhes intimos não são aceitas e podem até ser motivo de processo.

    Então como orientação as câmeras devem ter um carater de cobertura de ambiente, utilizando lentes com ângulos superiores a 40 graus.

    Mas existem alguns projetos de lei circulando no congresso nacional e essas questões podem sofrer modificações, e além disso cada caso é um caso.

    Espero ter ajudado

    Abraço

    Marcelo Peres
    Guia do CFTV

    OLÁ A TODOS. VENHO PRIMEIRO AGRADECER A TODOS OS COLABORADORES DESTE GUIA. TENHO A SEGUINTE QUESTÃO A SER DISCUTIDA: ALGUNS DE MEUS CLIENTES EM QUE VENHO INSTALANDO SISTEMA DE CFTV ME PERGUNTAM SEMPRE O QUE A LEI PERMITE OU NÃO FAZER COM AS IMAGENS GRAVADAS, TIPO SE PODEM OU NÃO DEMITIR UM FUNCIONARIO QUE PRATICA FURTO OU OUTROS DELITOS DENTRO DE SEU ESTABELECIMENTO? NO CASO DE CLIENTES O QUE PODEM FAZER? SE AS PLACAS DE AVISO SÃO OBRIGATORIAS? SE POSSO COLOCAR CAMERAS ESCONDIDAS PARA FLAGRAR DELITOS? E SE EXISTE UMA LEI OU ARTIGO QUE REGULAMENTO O NOSSO SISTEMA?
    AGRADEÇO A ATENÇÃO! UM ABRAÇO A TODOS>
    #21180
    Ricardo
    Participante

    Olá amigos,
    Se o Brasil nao possui uma legislação específica para CFTV, onde se enquadra a restrição que para um vídeo ser aceito judicialmente é necessário ter marca d’agua ?

    Obrigado!

    #21181

    Olá Ricardo,

    Pode ser ignorância minha, mas não tenho conhecimento da obrigatoriedade da marca d´água para aceitação de gravações.

    Se você tiver mais informações, acho que ilustraria muito este tópico.

    Acho importante organizarmos todas as informações concretas que tivermos, estou colocando aqui as informações que tenho armazenadas.

    Vamos complementando este tópico, temos as seguintes informações:

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Texto Completo
    http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    Texto Compilado
    http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro
    http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm

    Trecho da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Além disso temos em São Paulo a LEI Nº 13.541, DE 24 DE MARÇO DE 2003, que anexo a este Post

    No caso particular do município de São Paulo, existe uma legislação que no caso de gravação das imagens (digital ou analógica) exige uma comunicação visual conforme texto previsto nesta norma legal”.

    Quem tiver mais informações com relação a outras leis, processos ou informações relacionadas favor postar para colhermos o máximo de informação possível.

    Acho muito termos iniciado esta discussão, é um assunto muito importante e muitas vezes ignorado em nossa área.

    Abraço a todos

    Marcelo Peres
    Guia do CFTV

    #21189
    Eduardo Menck
    Participante
    mpperes escreveu:
    Olá Ricardo, 
    
    Pode ser ignorância minha, mas não tenho conhecimento da obrigatoriedade da marca d´água para aceitação de gravações.
    
    Se você tiver mais informações, acho que ilustraria muito este tópico.
    
    Acho importante organizarmos todas as informações concretas que tivermos, estou colocando aqui as informações que tenho armazenadas.
    
    Vamos complementando este tópico, temos as seguintes informações:
    
    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
    
    Texto Completo
    http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
    
    Texto Compilado
    http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm
    
    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro
    http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm
    
    
    Trecho da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
    
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
    
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
    
    Além disso temos em São Paulo a LEI Nº 13.541, DE 24 DE MARÇO DE 2003, que anexo a este Post
    
    No  caso particular do município de  São Paulo, existe uma legislação que no  caso de gravação das imagens (digital ou analógica) exige uma comunicação visual conforme texto previsto nesta norma legal”.
    
    
    Quem tiver mais informações com relação a outras leis, processos ou informações relacionadas favor postar para colhermos o máximo de informação possível.
    
    Acho muito termos iniciado esta discussão, é um assunto muito importante e muitas vezes ignorado em nossa área.
    
    
    Abraço a todos
    
    Marcelo Peres
    Guia do CFTV

    Legal, mto interesaante, toda essa documentacao …
    🙂

    #9376
    GUSTAVO BRITO
    Participante

    OLÁ A TODOS. VENHO PRIMEIRO AGRADECER A TODOS OS COLABORADORES DESTE GUIA. TENHO A SEGUINTE QUESTÃO A SER DISCUTIDA: ALGUNS DE MEUS CLIENTES EM QUE VENHO INSTALANDO SISTEMA DE CFTV ME PERGUNTAM SEMPRE O QUE A LEI PERMITE OU NÃO FAZER COM AS IMAGENS GRAVADAS, TIPO SE PODEM OU NÃO DEMITIR UM FUNCIONARIO QUE PRATICA FURTO OU OUTROS DELITOS DENTRO DE SEU ESTABELECIMENTO? NO CASO DE CLIENTES O QUE PODEM FAZER? SE AS PLACAS DE AVISO SÃO OBRIGATORIAS? SE POSSO COLOCAR CAMERAS ESCONDIDAS PARA FLAGRAR DELITOS? E SE EXISTE UMA LEI OU ARTIGO QUE REGULAMENTO O NOSSO SISTEMA?
    AGRADEÇO A ATENÇÃO! UM ABRAÇO A TODOS>

    #21248
    Ricardo
    Participante

    Ola, em breve pesquisa sobre o assunto também não achei nada referindo que a imagem para ser aceita judicialmente é necessário ter marca d’agua.

    O que existe é o direito de imagem, que o Marcelo Peres jah postou mais acima, achei também um artigo discutindo essa lei. Fica de entendimento mais fácil para nós.
    * http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=32715

    Sobre marca d’agua achei apenas alguns artigos, onde grandes empresas usam para evitar pirataria. Segue os links.
    * http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/08/16/idgnoticia.2006-08-16.9335429915/IDGNoticia_view
    * http://idgnow.uol.com.br/mercado/2006/02/21/idgnoticia.2006-02-21.0905667328/IDGNoticia_view

    #35646
    VGimenes
    Participante

    Alguém poderia me ajudar sobre a aplicação da Iso sobre segurança da informação ABNT 27005, minha dúvida é sobre qual o tempo de armazenamento de imagens recomendado pelo ISO referenciada.

    Grato

    Gimenes

    #35650
    Rafe Distribuidora
    Participante

    Olá VGimenes… cada ramo de atividade tem sua normal específica pela ABNT, recomendo entrar em contato diretamente com eles pelo site http://www.abnt.org.br/

    Abrass

    #35651
    leleocftv
    Participante

    Olá pessoal a marca d’ água é para garantir a integridade da imagem, garantindo que a mesma não foi alterada ou montada, por isso em um processo qualquer que seja, a imagem só é aceita como prova se tiver marca d’ água.

    Espero ter ajudado.

    #35657

    Até o momento no Brasil não existe nenhuma legislação que defina ou regulamente critérios de aceitação de imagens de CFTV, nem que especifiquem que sejam aceitas ou não somente com a presença de marca d´água.

    #38296
    Carlos Joston Campos
    Participante

    Olá turma, boa noite!

    Vi que o tópico estava paradinho e resolvi dar um pitaco!
    Marcelo, quando o colega fala da obrigatoriedade da Marca D’agua, eu entendo que não temos uma lei que fala especificamente sobre essa questão, como você disse, mas também entendo que uma imagem sem marca d’agua ela pode facilmente ser derrubada como prova por um perito com um laudo de que a mesma pode ter sido fraudada!
    Já consultei alguns amigos da área de direito e vários, quando expliquei a função da marca d’agua, me falaram que a coisa pode caminhar desta forma. Mas nenhum teles teve nenhum material (jurisprudência) para me fornecer.
    Abs,

    Joston.

    #42584
    Nelson J Inocencio
    Participante

    Boa noite pessoal,
    Realmente concordo com todos acima. já pesquisei o assunto e não há mesmo nenhuma lei sobre uso de imagem em sistemas de cftv. Mas achei alguns artigos no site “jusnavegandi” que trata do assunto. Como não há lei específica para isso, os juízes podem se embasar em casos que já foram julgados. Pra resumir, o uso do monitoramento só é permitido em local de trabalho (executando-se área de lazer dentro da empresa, se houver. Ex. Refeitório, grêmio, etc). O uso de câmeras com gravação obrigatóriamente tem que ser exposto por escrito aos funcionários, através de placas de sinalização ou em último caso o se a câmera for totalmente perceptível, é consentido automaticamente. Embora o uso das imagens seja feito em larga escala, se não for consentindo pela pessoa, nos termos acima, o proprietário pode sofrer processo por uso indevido. Claro que isso tudo vai do enetendimento do juíz.

    #45453

    Ola , sou novo aqui, e nao estou achando resposta para minha duvida, quantas cameras um operador de cftv pode monitorar, existe alguma norma para isso, sou operador e no meu turno so tem eu monitorando 128 sendo 4 domes…

    #47577
    Walter Pinto Vieira
    Participante

    Achei esse tópico em um site jurídico que explica detalhadamente toda legislação em relação a CFTV. Dá pra aproveitar bastante o conteúdo pra quem necessitar elaborar algum termo pra alguma empresa que precise:

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=568

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