para instalar CFTV tem que ter CREA?

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  • #14359
    David Abs
    Participante

    Olá pessoal!
    Primeiro parabéns ao site, ao Marcelo Peres e a todos nós participantes do melhor forum do Brasil.
    Seguinte: trabalho instalando CFTV no estado de Alagoas há 5 anos e em dezembro/2010 me aconteceu um fato inédito: recebi 26 notificações do CREA ameaçando me multar no valor de R$ 4.026,00 por notificação (apenas), alegando que para instalar CFTV, obrigatóriamente, é preciso projeto com assinatura de engenheiro elétrico ou outro profissional registrado no órgão.
    Fiz cansativas pesquisas e não localizei nenhuma Lei, Norma ou algo que o valha que fale sobre essa obrigatoriedade.
    A única coisa que encontrei foi sobre o projeto de Lei 1759 que acho que ainda não foi sancionado.
    No site da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), na página “FAQ” item 8 diz:
    (8) Existem normas obrigatórias ou optativas para os produtos e serviços? Quais são?
    (Resposta) A ausência de regulamentações específicas para a segurança eletrônica é uma das grandes barreiras ao desenvolvimento do setor. Por conta disso, a ABESE está promovendo discussões para criar normas técnicas para diversos segmentos. Além disso, a ABESE desenvolveu o Projeto de Lei 1759/07 que tramita na Câmara dos Deputados e regulamentará as empresas de segurança eletrônica

    Fica a pergunta: existe ou não alguma lei ou normatização afirmando que para instalar CFTV é preciso um engenheiro ou equivalente com registro no CREA?
    Aguardo sugestões para resolver meu problema. Um abraço a todos.

    #34830
    Mario Alves
    Participante

    Ola,

    Sou de Brasilia e atualmente trabalho na INTELBRAS como Instrutor Técnico, mas durante o ano de 2010 trabalhei com Professor do curso de Segurança Eletronica no SENAI-DF e por conta disso busquei informações tambem a respeito de alguma Lei para o segmento em minha cidade.

    Verifiquei que aqui no DF existe uma Lei Distrital (equivalente a uma Lei Estadual) para o segmento. E alem disso o CREA DF tem uma cartilha com uma lista de atividades na qual deve-se ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o serviço determinado.

    Recomendo que vc verifique no seu estado ou municipio se exite uma Lei e entre em contato com o CREA de sua região para mais esclarecimentos.

    Segue um trecho da Lei do DF:

    LEI Nº. 3.914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

    Estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares.
    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1° As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal ficam sujeitas a registro na Secretaria de Estado de Segurança Pública e à autorização, ao controle e à fiscalização da prestação do serviço.
    § 1° Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
    § 2° Ficam submetidas às disposições desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não constituídas com as finalidades desta Lei, prestem os serviços especificados no § 1 ° deste artigo.

    Boa sorte!

    #35589
    Jorge Nelson
    Participante

    Sou de Alagoas tambem, gostaria de manter contato, DAVId entre meu e-mail jorgeregis@oi.com.br

    #44805
    Joao B Martins
    Participante

    Sou Técnico em Eletrônica formado com registro no CREA quem tiver um projeto e necessite de um profissional habilitado para assinar o mesmo, posso fazê-lo qualquer dúvida pode entrar em contato. Via e-mail ou site pessoal.

    http://www.creadigital.com.br/pr/eletronica

    #47496
    Diogo CFTV
    Participante

    Bom dia Mário,

    Na explicação da lei que você colocou, não deixa claro que é obrigatório registro no CREA.

    ao controle e à fiscalização da prestação do serviço.
    § 1° Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
    § 2° Ficam submetidas às disposições desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não constituídas com as finalidades desta Lei, prestem os serviços especificados no § 1 ° deste artigo.

    Quem é o órgão responsável por fiscalizar e controlar o serviço?

    MarioTec escreveu:
    Ola,
    
    Sou de Brasilia e atualmente trabalho na INTELBRAS como Instrutor Técnico, mas durante o ano de 2010 trabalhei com Professor do curso de Segurança Eletronica no SENAI-DF e por conta disso busquei informações tambem a respeito de alguma Lei para o segmento em minha cidade.
    
    Verifiquei que aqui no DF existe uma Lei Distrital (equivalente a uma Lei Estadual) para o segmento. E alem disso o CREA DF tem uma cartilha com uma lista de atividades na qual deve-se ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o serviço determinado.
    
    Recomendo que vc verifique no seu estado ou municipio se exite uma Lei e entre em contato com o CREA de sua região para mais esclarecimentos.
    
    Segue um trecho da Lei do DF:
    
     	
    
    LEI Nº. 3.914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)
    
    Estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares.
    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
    
    Art. 1° As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal ficam sujeitas a registro na Secretaria de Estado de Segurança Pública e à autorização, ao controle e à fiscalização da prestação do serviço.
    § 1° Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
    § 2° Ficam submetidas às disposições desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não constituídas com as finalidades desta Lei, prestem os serviços especificados no § 1 ° deste artigo.
    
    
    Boa sorte!
    #50982
    Roberto Dantas
    Participante

    Ola amigo.

    O crea estabele que a cablagem do cftv deve ter RT. Logo precisa de crea para o cftv.

    Se for só para ligar a camera em um cabo ja instalado não. Mas se for instalar cabeamento sim.

    Use como regra a seguinte situação: se você for fazer algo que consta em algum manual de fabricante o passo a passo para instalação, você pode fazer numa boa.
    Veja que em um manual não se explica como calcular corrente para um circuito de cftv, a distância mínima e máxima para um cabo de cftv, por onde este cabo pode passar, etc.

    Para mais detalhes consulte tabela de atividades técnicas no crea de sua região.

    Abraços

    #52374
    elsimar alves da cruz
    Participante

    entao se eu for instalar um sistema totalmente wifi nao precisa ter esse ART, pq eu tenho 4 cameras mais sao todas wifi,

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