Guia do CFTV – Sistemas de CFTV, IP, Segurança Eletrônica, Conectividade, Informações, Fórum e Tecnologia › Fóruns › Legislação › para instalar CFTV tem que ter CREA?
- Este tópico contém 6 respostas, 7 vozes e foi atualizado pela última vez 6 anos, 8 meses atrás por elsimar alves da cruz.
-
AutorPosts
-
11 de janeiro de 2011 às 23:57 #14359David AbsParticipante
Olá pessoal!
Primeiro parabéns ao site, ao Marcelo Peres e a todos nós participantes do melhor forum do Brasil.
Seguinte: trabalho instalando CFTV no estado de Alagoas há 5 anos e em dezembro/2010 me aconteceu um fato inédito: recebi 26 notificações do CREA ameaçando me multar no valor de R$ 4.026,00 por notificação (apenas), alegando que para instalar CFTV, obrigatóriamente, é preciso projeto com assinatura de engenheiro elétrico ou outro profissional registrado no órgão.
Fiz cansativas pesquisas e não localizei nenhuma Lei, Norma ou algo que o valha que fale sobre essa obrigatoriedade.
A única coisa que encontrei foi sobre o projeto de Lei 1759 que acho que ainda não foi sancionado.
No site da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), na página “FAQ” item 8 diz:
(8) Existem normas obrigatórias ou optativas para os produtos e serviços? Quais são?
(Resposta) A ausência de regulamentações específicas para a segurança eletrônica é uma das grandes barreiras ao desenvolvimento do setor. Por conta disso, a ABESE está promovendo discussões para criar normas técnicas para diversos segmentos. Além disso, a ABESE desenvolveu o Projeto de Lei 1759/07 que tramita na Câmara dos Deputados e regulamentará as empresas de segurança eletrônicaFica a pergunta: existe ou não alguma lei ou normatização afirmando que para instalar CFTV é preciso um engenheiro ou equivalente com registro no CREA?
Aguardo sugestões para resolver meu problema. Um abraço a todos.12 de janeiro de 2011 às 14:41 #34830Mario AlvesParticipanteOla,
Sou de Brasilia e atualmente trabalho na INTELBRAS como Instrutor Técnico, mas durante o ano de 2010 trabalhei com Professor do curso de Segurança Eletronica no SENAI-DF e por conta disso busquei informações tambem a respeito de alguma Lei para o segmento em minha cidade.
Verifiquei que aqui no DF existe uma Lei Distrital (equivalente a uma Lei Estadual) para o segmento. E alem disso o CREA DF tem uma cartilha com uma lista de atividades na qual deve-se ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o serviço determinado.
Recomendo que vc verifique no seu estado ou municipio se exite uma Lei e entre em contato com o CREA de sua região para mais esclarecimentos.
Segue um trecho da Lei do DF:
LEI Nº. 3.914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:Art. 1° As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal ficam sujeitas a registro na Secretaria de Estado de Segurança Pública e à autorização, ao controle e à fiscalização da prestação do serviço.
§ 1° Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
§ 2° Ficam submetidas às disposições desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não constituídas com as finalidades desta Lei, prestem os serviços especificados no § 1 ° deste artigo.Boa sorte!
29 de março de 2011 às 22:04 #35589Jorge NelsonParticipanteSou de Alagoas tambem, gostaria de manter contato, DAVId entre meu e-mail jorgeregis@oi.com.br
12 de agosto de 2013 às 21:07 #44805Joao B MartinsParticipanteSou Técnico em Eletrônica formado com registro no CREA quem tiver um projeto e necessite de um profissional habilitado para assinar o mesmo, posso fazê-lo qualquer dúvida pode entrar em contato. Via e-mail ou site pessoal.
6 de novembro de 2014 às 08:11 #47496Diogo CFTVParticipanteBom dia Mário,
Na explicação da lei que você colocou, não deixa claro que é obrigatório registro no CREA.
ao controle e à fiscalização da prestação do serviço.
§ 1° Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis.
§ 2° Ficam submetidas às disposições desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não constituídas com as finalidades desta Lei, prestem os serviços especificados no § 1 ° deste artigo.Quem é o órgão responsável por fiscalizar e controlar o serviço?
MarioTec escreveu: Ola, Sou de Brasilia e atualmente trabalho na INTELBRAS como Instrutor Técnico, mas durante o ano de 2010 trabalhei com Professor do curso de Segurança Eletronica no SENAI-DF e por conta disso busquei informações tambem a respeito de alguma Lei para o segmento em minha cidade. Verifiquei que aqui no DF existe uma Lei Distrital (equivalente a uma Lei Estadual) para o segmento. E alem disso o CREA DF tem uma cartilha com uma lista de atividades na qual deve-se ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o serviço determinado. Recomendo que vc verifique no seu estado ou municipio se exite uma Lei e entre em contato com o CREA de sua região para mais esclarecimentos. Segue um trecho da Lei do DF: LEI Nº. 3.914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal ficam sujeitas a registro na Secretaria de Estado de Segurança Pública e à autorização, ao controle e à fiscalização da prestação do serviço. § 1° Consideram-se como serviços de segurança eletrônica, para efeitos desta Lei, a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas de alarmes e de filmagem, por meio de circuitos internos ou externos de TV, em estabelecimentos financeiros, comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e em órgãos ou empresas públicas e entidades civis. § 2° Ficam submetidas às disposições desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não constituídas com as finalidades desta Lei, prestem os serviços especificados no § 1 ° deste artigo. Boa sorte!
13 de agosto de 2016 às 23:15 #50982Roberto DantasParticipanteOla amigo.
O crea estabele que a cablagem do cftv deve ter RT. Logo precisa de crea para o cftv.
Se for só para ligar a camera em um cabo ja instalado não. Mas se for instalar cabeamento sim.
Use como regra a seguinte situação: se você for fazer algo que consta em algum manual de fabricante o passo a passo para instalação, você pode fazer numa boa.
Veja que em um manual não se explica como calcular corrente para um circuito de cftv, a distância mínima e máxima para um cabo de cftv, por onde este cabo pode passar, etc.Para mais detalhes consulte tabela de atividades técnicas no crea de sua região.
Abraços
13 de março de 2018 às 10:30 #52374elsimar alves da cruzParticipanteentao se eu for instalar um sistema totalmente wifi nao precisa ter esse ART, pq eu tenho 4 cameras mais sao todas wifi,
-
AutorPosts
- Você deve fazer login para responder a este tópico.