O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deu o sinal verde, com o perdão do trocadilho, para transformar as ruas e avenidas do Brasil em um gigantesco BBB. Ao contrário do que ocorre no mundialmente famoso reality show, no entanto, o “prêmio” para quem for flagrado pelas câmeras de videomonitoramento não será dinheiro, e sim multas.
O artigo 1º da resolução 909 do órgão, datada de 28 de março de 2022, “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § [inciso] 2º do art. 280 do CTB”.
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
E o que isso significa, exatamente? Que os agentes de trânsito agora poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento é feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes da CET, DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. Ou seja: um verdadeiro Big Brother do trânsito.
Multas por videomonitoramento precisarão de provas
Para que as multas por videomonitoramento possam efetivamente ser aplicadas, no entanto, não bastará a palavra dos agentes de trânsito. Há dois pontos importantes que deverão ser observados antes da efetiva punição ao motorista infrator:
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo “observação”, a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A nova determinação do Contran entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022. Se você não quiser ser “premiado” no BBB do trânsito, fica o alerta: você está sendo (realmente) constantemente monitorado.
joao.marcelo@guiadocftv.com.br
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