Condomínio de Santos (SP) é condenado por expor trabalhadores como ladrões

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Um condomínio de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a indenizar dois eletricistas em R$ 10 mil, cada um, por dano moral. Eles trabalhavam em uma empresa que presta serviço à concessionária de eletricidade da cidade. Ao tentarem cumprir uma ordem de serviço em um apartamento, esperaram na calçada a liberação de entrada, após contato com a portaria do prédio. Mas, passados dez minutos de espera, foram embora, sob orientação da empregadora. Três dias depois, ficaram sabendo que as imagens captadas por câmeras do condomínio foram usadas em vídeo disseminado por WhatsApp que os associava a “bandidos uniformizados”.

Imagens captadas por câmeras de condomínio foram usadas em “fake news” que indicava eletricistas como ladrões

Com a pretensão de servir de alerta a moradores e funcionários de outros prédios, a fake news — de autoria desconhecida — viralizou e trouxe apreensão aos autores diante de possível retaliação contra eles, caso fossem confundidos nas ruas como bandidos.

Os trabalhadores foram demitidos pouco tempo após os fatos. “Inarredável, como se vê, o dano moral causados aos autores, este traduzido na intensa aflição, sério dissabor, sofrimento e imensa tristeza causada por conta da divulgação completamente irregular das suas imagens gravadas por câmeras pertencentes ao condomínio”, concluiu o juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos. A sentença foi prolatada no último dia 17 e as partes ainda serão intimadas para a eventual interposição de recursos.

Os advogados Yaakov Kalman Weissmann e Leandro Weissmann representam os trabalhadores. De acordo com Leandro, a decisão é “irretocável quanto ao mérito”; porém, ele antecipou que recorrerá pleiteando a elevação do valor da indenização. Nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, a decisão se amparou em julgamento antecipado da ação por considerar desnecessária a produção de provas, diante das que foram juntadas à petição inicial.

Os autores pediram 60 salários mínimos (R$ 72.720) de indenização para cada um. “Recorreremos porque a verba pleiteada não enriquecerá os nossos clientes e não empobrecerá o réu, que se trata de um edifício de luxo, cujo valor mensal condominial seria de cerca de R$ 2 mil”, disse Leandro Weissmann. Mangerona considerou R$ 10 mil para cada trabalhador suficientes para preservar tanto o caráter punitivo quanto o compensatório do dano moral, além de servir para evitar a repetição de atos semelhantes.

Material que viralizou por WhatsApp fazia “alerta” a suposta “quadrilha”
Reprodução

Conforme a sentença, como dono das câmeras que filmaram os trabalhadores na frente do prédio, o réu tinha o dever de guardar de forma cuidadosa e sigilosa a gravação. “De forma indevida, porém, um vídeo com as imagens dos autores foi divulgado e exposto nas redes sociais dias depois da visita deles ao edifício, o que invariavelmente causou a ambos uma série de constrangimentos, discriminação e transtornos”. Para o juiz, o “grande rumor” do caso impôs “humilhação e achincalhe” aos requerentes.

Representado pelo advogado Thiago do Nascimento Mendes de Moraes, o condomínio alegou ser parte ilegítima, porque a segurança do prédio é feita de forma virtual por uma empresa contratada. Também argumentou a suposta incompetência do juízo, porque a demissão dos trabalhadores após a “suposta” fake news deveria ser apreciada pela Justiça do Trabalho. No mérito, ressaltou a ausência de culpa, dolo e nexo causal, bem como a inexistência de dano moral passível de ser reparado.

O juiz esclareceu que tem competência, porque não se discute na demanda relação de trabalho, mas responsabilidade civil decorrente da negligência na guarda de imagens gravadas por câmeras do condomínio e na sua divulgação. Mangerona também destacou haver legitimidade passiva do condomínio, tanto quanto da empresa de segurança contratada, tendo ambos responsabilidade solidária, mas podendo os autores escolher contra quem ajuizar a ação, de acordo com o artigo 275 do Código Civil.

Ordem de serviço
Os eletricistas José Nilton da Mota Lima e Robson Oliveira dos Santos trabalhavam em uma empresa que presta serviço à CPFL Piratininga. No dia 7 de maio de 2019, eles se dirigiram ao Condomínio Beira Vouga, na Rua Álvaro Alvim, 26, no Embaré, para checar se um apartamento, cuja energia havia sido cortada por inadimplência, ainda continuava sem luz. Os trabalhadores estavam munidos de ordem de serviço e uniformizados. Também portavam crachás e usavam carro com o logotipo da terceirizada.

Após os trabalhadores informarem o motivo da visita, uma voz feminina na guarita com vidro espelhado os orientou a aguardar na calçada a liberação de acesso ao edifício. Após cerca de dez minutos de espera sem serem atendidos e com mais ordens de serviço a serem executadas em outros endereços, os eletricistas foram embora, seguindo orientação da concessionária. Em cumprimento a determinação da empresa, elaboraram relatório comunicando que a portaria não autorizou o ingresso.

Sem saber que foram filmados, os autores foram avisados por colegas três dias depois que um vídeo circulava pelo WhatsApp desde a véspera, ao menos. Na gravação, os eletricistas foram citados como “bandidos uniformizados com roupas da CPFL”. Outras postagens alertaram para as imagens dos “malas” e disseram que eles integram “quadrilha que está assaltando na nossa região”. No caso desde o início, o advogado Leandro Weissmann aconselhou os clientes a registrar boletim de ocorrência.

“O curioso é que eles foram ao 3º DP de Santos e um investigador de imediato os reconheceu das filmagens que viralizavam. Felizmente, os trabalhadores se anteciparam e isso evitou uma eminente abordagem policial. Ainda bem que também não houve uma hostilidade concreta por parte de outras pessoas, mas recomendamos que os eletricistas passassem a andar com cópias do boletim de ocorrência na carteira, como se fossem salvo-condutos”, relembrou Leandro.

Segundo o advogado, além do dano moral e do crime contra a honra, o que foi feito poderia produzir “consequências terríveis e irreparáveis”. Como exemplo, Leandro citou o caso de uma notícia fraudulenta que circulou pelas redes sociais e resultou na morte de uma dona de casa, em Guarujá, também no litoral paulista. Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi assassinada de forma brutal ao ser confundida com uma mulher acusada de praticar magia negra com crianças. O linchamento aconteceu na comunidade de Morrinhos, em 5 de maio de 2014.

De acordo com Leandro, outra consequência negativa da fake news para os eletricistas foi a demissão de ambos. “A dispensa foi sem justa causa, mas ela aconteceu pouco tempo depois do episódio. Segundo comentários, a empresa tomou tal decisão para evitar problemas envolvendo o seu nome e com o acesso de outros colaboradores em condomínios. Ou seja, a situação extrapolou qualquer limite tolerável e abalou o íntimo dos autores, não podendo ser encarada como um mero dissabor”.

 

 

 

 

Origem: Conjur.
João Marcelo de Assis Peres

joao.marcelo@guiadocftv.com.br

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