Pena varia de três a 10 anos de prisão. Entre as mudanças previstas, provedores de Internet serão obrigados a guardar as informações sobre seus usuários por um período mínimo de três anos.
O Brasil está prestes a ganhar a primeira Lei de Crimes de Informática, tema que está em discussão desde 1995. Até o início de novembro está prevista a votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado de três projetos de lei (PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) que darão origem à lei. Se aprovado, o projeto vai para votação no Plenário para depois ser promulgado. A expectativa é que a lei esteja aprovada até o final do ano, segundo José Henrique Portugal, assessor do Senador Eduardo Azeredo (PSDB). A lei tipifica os crimes praticados na Internet e estipulam penas que variam entre três e dez anos de prisão para os infratores.
Quando a lei for aprovada, os seguintes pontos passarão a ser considerados como crime: dano por difusão de vírus digital, acesso indevido a dispositivo de comunicação, obtenção indevida de informação digital, violação e divulgação de informações depositadas em banco de dados, permitir acesso à rede ou sistema por usuário não identificado e não autenticado, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico, difusão maliciosa de código (phishing), falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo digital portátil de armazenamento e processamento de informações, falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema digital, furto qualificado por uso de informática e qualquer outro crime não específico como furto de senha, fraude de informações, também passam a ser abrangidos pelo Código Penal.
O projeto de Crimes de Informática define para os códigos penais o que é dispositivo de comunicação, sistema informatizado, rede de computadores ou Internet, identificação de usuário e autenticaçao de usuário. Até então, as infrações eram julgadas por analogia ao Código Penal, mas não em relação aos demais, observa o sócio do escritório Martins de Almeida, Gilberto Martins de Almeida. “Essa será a primeira vez que haverá meios concretos para reprimir o crime na Internet”, afirma Almeida. Isso significa que o projeto de lei altera diversos códigos para ganhar amparo legal às condenações. Ele alterará os códigos Penal, Código do Processo Penal, Código Penal Militar, a Lei 9.296 de 1996 , a Lei 10.446 de 2002 e dá providências complementares.
Principal mudança
Pelo projeto de lei, os provedores de Internet serão obrigados a guardar as informações sobre seus usuários por um período mínimo de três anos. Além disso, os provedores também serão terão que confirmar os dados fornecidos pelos usuários na hora de preencher o cadastro de acesso. As medidas facilitarão a identificação dos criminosos que praticam delitos como difamação e violação de privacidade na Web. “O impacto da aprovação dessa lei para a sociedade é que ela trará mais segurança aos usuários de Internet”, diz Almeida.
A adaptação à lei deverá ser cumprida pelos provedores no prazo de 120 dias após sua entrada em vigor. Após esse prazo, os provedores terão de admitir como usuário a pessoa que for autenticada conforme verificação positiva dos dados cadastrais previamente fornecidos, conter obrigatoriamente identificador de acesso, senha de acesso ou similar, nome completo, data de nascimento, endereço completo. Todas essas informações somente poderão ser fornecidas de forma presencial. A identificação não presencial será admitida desde que autenticada no prazo de sete dias corridos.
Outro aspecto importante previsto na lei é a punição àqueles que difundirem vírus e códigos maliciosos, promoverem a violação e a divulgação de informações depositadas em bancos de dados. “A partir dessa lei, o Brasil poderá crescer em comércio eletrônico porque passará mais credibilidade em operações transacionais”, diz o advogado especializado em direito digital e presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Renato Opice Blum. Para o advogado, destaca-se ainda a possibilidade do Brasil participar da Convenção sobre Cibercrime, conhecida como a Convenção de Budapeste. A vantagem é que isso facilitará a troca de informações sobre os infratores entre os países signatários desta convenção, segundo Blum.
FONTE – Módulo Security News
Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV
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