Em Curitiba, prefeitura anuncia fiscalização para cumprimento de normas.
A Prefeitura de Curitiba, por meio da Comissão de Segurança
de Edificações e Imóveis (Cosedi), que fiscaliza sistemas de pára-raios, alerta
síndicos e administradores de condomínios para os riscos de não instalar o
equipamento, como prevê a lei. A multa pelo descumprimento da legislação é de
R$ 500,00. Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão responder
criminalmente tanto por danos materiais quanto físicos.
Lei municipal determina que a instalação do sistema de
pára-raios seja feita em construções, comerciais ou residenciais, com três
pavimentos ou mais. O Código de Obras do Município e a norma nº 541/93, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também exigem a instalação do
equipamento.
"Para a instalação dos equipamentos, é sempre
recomendado que se faça a contratação de empresas idôneas, com responsáveis
técnicos habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Paraná (CREA/PR)", diz o coordenador da Cosedi, Hermes
Peyerl.
Síndicos e administradores devem também exigir, junto ao
CREA, o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a
instalação do equipamento, que deverá estar assinada por engenheiro ou
arquiteto responsável pelo serviço no imóvel.
Origem: www.jornale.com.br
Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV
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