O empresário tem o direito de adotar medidas que visem a proteção do
seu patrimônio, mas não pode afetar bens tão caros aos indivíduos, como
a imagem e a privacidade.
Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional sdo Trabalho (TRT-RS) acolheram uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, determinando o desligamento de 14 câmeras de vigilância instaladas no ambiente interno de trabalho da empresa Calçados Myrabel Ltda., localizada em Sapiranga (RS).
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, as câmeras devem atender e priorizar locais essencialmente com acesso do público externo, guardando para os outros espaços vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados.
Na petição inicial, o Ministério Público do Trabalho pediu que a Justiça determinasse a retirada das câmeras de números 9 (expedição – carga e descarga), 13 (acesso ao atelier), 14 (depósito de couros – pátio dos fundos), 15 (vista dos fundos do almoxarifado), 19 e 20 (ambas no almoxarifado – vista das prateleiras de couro e materiais, respectivamente), 21 (depósito de máquinas e estoque de calçados), 22 (acesso ao almoxarifado e amostras), 23 (acesso almoxarifado), 24 (depósito de produtos químicos), 25 ( depósito dos fundos – materiais), 26 (depósito de couros dentro do almoxarifado), 27 (depósito de formas – pátio dos fundos) e 28 (entrada do setor de recursos humanos).
Em sua defesa, a empresa sustentou que as câmeras instaladas estavam voltadas somente "à defesa do patrimônio da empresa, não tendo sido colocadas câmeras na linha de produção, ressaltando, ainda, que as imagens gravadas são guardadas por 10 dias, bem como que as imagens geradas são amplas, não permitindo a visualização de detalhes".
O juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 1ª Vara de Trabalho de Sapiranga, concordou com a tese da empresa, declarando que "a salvaguardar não só o patrimônio da empresa, mas também, ainda que de forma indireta, a própria integridade física dos trabalhadores na medida em que inibem a ocorrência de assaltos e outros atos criminosos no local de trabalho".
O acórdão do TRT reformou a decisão de primeira instância, que tinha julgado improcedente a ação. O Tribunal fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, caso seja descumprida a determinação, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão, cabe recurso.
(00037-2008-371-04-00-3 RO)
Origem: TRT-RS
Nota do Editor: Fica a questão da segurança, na minha opinião a existência de câmeras com campo de visão ambiental em locais de trabalho, não ferem o direito de imagem ou a privacidade, podem inclusive proteger os próprios funcionários em caso extremos e situações de risco. Usos indevidos de imagens e câmeras são passíveis de punições conforme a legislação brasileira.
Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV
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