Câmera de monitoramento em local de trabalho caracteriza assédio moral
A 1ª Turma do TRT de Santa Catarina manteve a sentença de primeiro grau que condenou, por assédio moral, um hospital de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 a uma funcionária por monitorá-la a partir de uma câmera instalada em seu local de trabalho – uma sala de limpeza e esterilização de equipamentos.
Não houve recurso para o TST e o processo já retornou para a 1ª Vara do Trabalho para execução da dívida.
Na defesa, a Irmandade Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade alegou que instalou a câmera para focar a porta e evitar eventual arrombamento e, ao mesmo tempo, dar maior segurança aos funcionários.
Analisando a matéria, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª VT de Florianópolis, entendeu que a atitude do hospital foi ilícita, gerando abalo moral à trabalhadora Vanda Buttchewicz que teve a sua intimidade invadida no ambiente de trabalho, “afetando a moral e os bons costumes, pois ofende a honorabilidade, a profissão, o crédito, o nome profissional, a boa fama e o conceito social do empregado”.
Discordando da sentença, o hospital recorreu ao TRT-12. Afirmou que o fato de haver câmeras, no local de trabalho, não implica em nenhum tipo de violação à intimidade dos empregados e que tais equipamentos nunca funcionaram, em razão de não ser possível realizar o cabeamento.
A juíza Viviane Colucci, relatora do processo, não aceitou os argumentos do hospital e manteve a sentença, por compartilhar do entendimento de que houve desrespeito à imagem e à intimidade da funcionária.
“O empregador extrapolou o seu poder de mando e desrespeitou a intimidade da autora no ambiente de trabalho, situação que violou de forma direta o que preceitua o art. 5º, X, da Constituição Federal”, refere o julgado.
Em nome da reclamante atuou o advogado Leandro da Silva Costa. (Proc. nº 00786-2008-001-12-00-1 – com informações do TRT-SC e da redação do Espaço Vital ).
ACÓRDÃO DO TRT-12
"Desrespeito às regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, uma vez que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo".
Origem: http://www.adjorisc.com.br/
Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV
Avalie esta notícia, mande seus comentários e sugestões. Encontrou alguma informação incorreta ou algum erro no texto?
Escreva para mim:
mpperes@guiadocftv.com.br
Importante:
‘Todos os Conteúdos divulgados decorrem de informações provenientes das fontes aqui indicadas,
jamais caberá ao Guia do CFTV qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo, veracidade e exatidão.
Tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora.’