Anatel redefine condições de uso da faixa de 3,5 GHz
De acordo com a agência reguladora, a faixa de radiofrequência de 3.400MHz a 3.600 MHz poderá ser atribuída adicionalmente, em caráterprimário, ao Serviço Móvel e ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). Já asubfaixa de 3.400 MHz a 3.410 MHz poderá ser destinada para prestaçãodo Serviço Limitado Privado (SLP).
As instituições públicas que implementarem sistemas nessa subfaixadeverão disponibilizar suas redes a outras instituições públicasinteressadas em implementar projetos que visem à promoção da inclusãodigital, mediante estabelecimento de acordo de utilização entre aspartes.
Origem: IPNews
Marcelo Peres
Editor do Guia do CFTV
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