Equipamentos de videomonitoramento serão usados para multar motoristas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de videomonitoramento. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos”, informa a resolução.

A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.

O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a “prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito”. A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

origem: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2013/12/26/interna_brasil,481626/equipamentos-de-videomonitoramento-serao-usados-para-multar-motoristas.shtml

Sirlei Madruga de Oliveira

sirlei@guiadocftv.com.br

Editora do Guia do CFTV

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