Lei obriga instalação de câmeras de segurança em bares e casas de shows em Natal
Medida é válida para estabelecimentos que possuam capacidade mínima acima de 200 pessoas. Os proprietários de bares, casas de shows e de eventos em Natal serão obrigados a instalar câmeras de monitoramento em seus estabelecimentos.
A lei que regulamenta a determinação foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo Prefeito Carlos Eduardo. De acordo com a lei publicada na edição desta terça-feira (21), no Diário Oficial do Município (DOM), a medida é válida para estabelecimentos que possuam capacidade mínima acima de 200 pessoas. Segundo o documento, é obrigatória a fixação de avisos em local visível, interno e externo ao estabelecimento, informando a existência de câmeras de monitoramento no local. Além disso, fica proibida a instalação de câmera de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de uso restrito. A lei versa ainda que as imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial. O cumprimento da lei será critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável. As despesas provenientes dos equipamentos e acessórios necessários à viabilização desta lei correrão por conta do proprietário do estabelecimento
origem: http://www.abese.org.br/clipping27-10-2014/#f3
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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