Casas noturnas serão obrigadas a instalar câmeras de monitoramento
Estabelecimentos de Santos terão até 180 dias para se adequarem à lei.
Imagens poderão ser utilizadas somente em caso de investigação de crime.
Todas as casas noturnas com funcionamento após 22h, em Santos, no litoral de São Paulo, serão obrigadas a manter um sistema de câmeras para captação e registro de imagens do exterior e interior do estabelecimento. A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, na última sexta-feira (27) e publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial.
Segundo a Lei nº 3.120, os ambientes que forem monitorados por câmeras, ainda que ocultas, terão aviso em local visível informando sobre esse procedimento. A lei também prevê que os equipamentos de captura e registro de imagens terão resolução suficiente para identificação dos presentes, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação.
Será proibida a divulgação ou veiculação, por qualquer meio, das imagens gravadas no interior do estabelecimento. As imagens poderão ser utilizadas somente em caso de investigação de crime e deverão ser preservadas por, no mínimo, 90 dias. O descarte ou perda das imagens, antes de vencido esse prazo, implicará multa no valor de R$ 5 mil.
As casas noturnas terão até 180 dias para se adequarem a nova lei. A Secretaria de Segurança (Seseg), responsável pela fiscalização, irá intensificar a Operação Força Tarefa nesses locais, no sentido de orientar e ratificar a cumprimento da lei.
origem: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2015/03/casas-noturnas-serao-obrigadas-instalar-cameras-de-monitoramento.html
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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