Equipamentos deverão estar aptos para serem usados no Sistema Integrado de Monitoramento
Os novos edifícios erguidos em Santos terão uma preocupação a mais a partir de agora: instalar em sua área câmeras que possam ser integradas ao Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) do Município.
A nova obrigação faz parte da lei complementar 891, publicada no Diário Oficial de Santos na quinta-feira passada (16). A regra obriga os empreendimentos imobiliários que ainda não tiveram o projeto arquitetônico aprovado pela Administração Municipal a comprar e instalar sistema de monitoramento com câmeras digitais.
A norma vale para edifícios residenciais com mais de 80 unidades, incluindo os flats; de serviço com mais de três pavimentos ou 1.500 metros quadrados de áreas construídas; prédios de uso comercial com mais de mil metros quadrados construídos; e também as edificações utilizadas nas atividades portuárias ou retroportuárias.
A lei não se aplica a empreendimentos públicos ou a imóveis que ficam nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).
Os equipamentos devem ser instalados em áreas externas e ter capacidade para captar imagens coloridas e com resolução suficiente para identificar pessoas envolvidas em ocorrências no local.
Todas as especificações técnicas sobre as câmeras ou quantas devem ser instaladas e em quais locais ainda serão definidas pela Prefeitura.
origem: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/santos/novos-predios-em-santos-precisarao-instalar-cameras-na-area-externa/?cHash=3b58e3978b4733f5420d2b8dae22c743
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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