TRT da 23ª região unificou entendimento de que, nestas condições, a câmera não fere a intimidade dos empregados.
O Tribunal Pleno do TRT da 23ª região decidiu que a presença de câmeras em vestiário não configura abuso por parte da empresa quando esses equipamentos monitorarem apenas os armários destinados à guarda de pertences. O entendimento foi firmado em uma nova análise da súmula 20, que trata do assunto.
Em 2015, os desembargadores unificaram entendimento na Corte para estabelecer que a instalação de câmera em vestiário gera dano moral por ferir a intimidade dos empregados. Todavia, em recentes julgamentos, as duas turmas da Corte passaram a divergir sobre a questão.
Para a 2ª turma, o fato desses equipamentos estarem instalados no vestiário ou banheiro já caracterizaria a irregularidade diante do caráter reservado de tais recintos. Enquanto isso, a 1ª turma entendia que a configuração do dano moral carecia da análise de cada caso. Se as câmeras monitorassem apenas os armários, não haveria, em tese, qualquer problema.
Diante do impasse, a presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, determinou o desarquivamento do incidente de uniformização de jurisprudência para que o Pleno reanalisasse o caso. Por maioria, os desembargadores seguiram o entendimento da 1ª turma. Eles também decidiram pela manutenção da redação original da súmula 20.
origem: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253133,71043-Sumula+trabalhista+permite+cameras+em+vestiario+apenas+para
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
sirlei@guiadocftv.com.br
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