Passageiro com covid-19 será monitorado em ônibus e avião nos próximos dias no ES

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Passageiro com covid-19 será monitorado em ônibus e avião nos próximos dias no ES

Quem viajar de ônibus ou avião para outros estados ou para outros municípios do Espírito Santo terá seus dados anotados. A medida servirá para que seja realizado o monitoramento do transporte aéreo e terrestre, como forma de  enfrentamento à pandemia covid-19. O fornecimento de dados pelos passageiros é obrigatório.

A portaria que institui a estratégia foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo, e as empresas tem até 14 dias para aderirem à proposta. Elas deverão realizar a alimentação de dados em uma espécie de aplicativo, disponibilizado pelo governo do Estado.

De acordo com o texto da portaria, a medida visa realizar um cruzamento diário de informações do Painel Covid-19 com todos os passageiros que realizarem viagens interestaduais ou intermunicipais, usando aviões ou ônibus como meio de transporte. Dessa forma, haverá a ampliação da capacidade de rastreamento e monitoramento dos contatos dos pacientes infectados pela doença.

Na prática, o sistema funciona da seguinte maneira: ao efetuar a compra das passagens ou no momento do embarque, o passageiro deverá informar dados pessoais, incluindo nome completo, número de telefone celular e CPF. Um monitoramento será realizado em até sete dias após a data da viagem. Caso alguém apresente sintomas ou seja testado positivamente para a covid-19, todos os passageiros que viajaram juntos serão informados, por mensagem de texto, sobre a necessidade de vigiar os sintomas respiratórios e a procurarem um serviço de saúde para realização de testes, se houver necessidade.

A plataforma de uso das empresas será disponibilizada pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest). A Sesa receberá a lista completa de passageiros de cada viagem, juntamente com os dados coletados.

O texto da portaria ainda afirma que “as empresas de transporte deverão adotar medidas para que o campo “CPF” de todos os passageiros seja de preenchimento compulsório”, ou seja, o usuário do transporte deve fornecer, obrigatoriamente, o número do documento. O sigilo dos dados do passageiro será preservado.

Caso algum passageiro não possua o CPF, por ser estrangeiro, por exemplo, dados da data de nascimento e nome deverão ser informados com exatidão ao descrito no documento de identificação.

origem: https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/03/2021/monitoramento-de-passageiros-em-onibus-e-aviao-comeca-nos-proximos-dias-no-es

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

sirlei@guiadocftv.com.br

 

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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