Senado resgata data original e LGPD entra em vigor em agosto de 2020
Depois do vaivém de votações, o Senado aprovou definitivamente o projeto de lei 1.179/20, que trata de um regime jurídico especial para a pandemia de Covid-19, mas que também mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Uma nova mudança no texto nesta terça, 19/5, resgatou o prazo original da LGPD. Com isso, a Lei entra em vigor em 14 de agosto. Já as sanções ficaram mesmo para agosto de 2021.
“A LGPD é um tema que vem amadurecendo há muitos anos e já estamos atrasados com relação ao mundo, porque não estamos preparados. Mais do que nunca a Lei Geral de Proteção de Dados é necessária. Não sei a quem interessa essa protelação como tem sido feita”, defendeu o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), autor do destaque aprovado nesta terça que retomou a vigência para 2020.
Como explicou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), “a alteração aprovada no Senado, previa dois prazos, as sanções administrativas valeriam a partir de 1o de agosto de 2021. Está questão está superada porque o relator na Câmara manteve o prazo nesse aspecto. E é o prazo que fica valendo. Já quanto à data de entrada em vigor da Lei, o substitutivo aprovado na Câmara manteve a data de 14 de agosto de 2020, mas com a possibilidade de vigorar o adiamento da MP 959, pois temos uma Medida Provisória que posterga a vigência para 3 de maio de 2021.”
É dado como certo no Congresso, no entanto, que a MP 959, elaborada para tratar do auxílio emergencial, mas que incluiu o ‘jabuti’ do adiamento da LGPD, vai perder a vigência sem ser votada. “A Medida Provisória 959 vai caducar, porque foi feita para auxiliar no auxilio emergencial e isso já está sendo feito. Já falei com vários líderes e a Câmara vai deixar caducar. Portanto, se os senadores que querem ajudar a combater ‘fake news’, algo importante, afinal estamos em ano eleitoral, estamos em meio a uma pandemia, ela deve vigorar agora”, emendou o líder do PDT.
Resta, naturalmente, aguardar a sanção presidencial. Mas é difícil remover o prazo do texto, porque deixaria a LGPD sem vigência. Além disso, ao ser aprovada pela maioria da Câmara e do Senado, há um sinal emitido pelo Congresso Nacional de que apoia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados neste 2020.
As sanções ficaram para agosto de 2021. E falta ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão exclusiva do governo federal. Como lembrou a relatora do PL 1.179/20, “enquanto o governo não regulamentar a autoridade nacional de proteção de dados, a LGPD não terá sua integralidade aplicada”.
Origem: Convergência Digital
Eng. Marcelo Peres
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