Stalkear alguém (dentro ou fora da web) agora é crime, decide Senado
O Plenário do Senado Federal aprovou em unanimidade, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei n° 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB/DF), que tipifica como crime o ato de “stalkear” alguém. A palavra, que é um aportuguesamento do verbo “to stalk” ficou famosa sobretudo no âmbito digital, pode ser traduzida como “perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima”.
O texto aprovado é um substitutivo ao original criado pela Câmara dos Deputados e que agravou ainda mais as penalidades inicialmente propostas por Leila — ela pretendia punir os stalkers com detenção de seis meses a dois anos em regime aberto ou semiaberto (podendo ser convertida em multa, caso o réu assim preferisse). Com a alteração, os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão (regime fechado) e multa.
Relator do texto, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) destacou a importância da proposta perante as preocupantes estatísticas de violência contra a mulher: segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país que mais comete feminicídio no mundo, sendo que 76% de tais crimes são praticados por alguém próximo da vítima.
“Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência”, finaliza Rodrigo. O PL n° 1.369/2019 agora segue para sanção presidencial, podendo ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do prazo legal de 15 dias.
origem: https://canaltech.com.br/governo/stalkear-alguem-dentro-ou-fora-da-web-agora-e-crime-decide-senado-180319/
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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