Para especialistas, bloqueio do Whatsapp não ajuda na investigação de crimes

Listen to this article

O bloqueio do aplicativo de troca de mensagens Whatsapp por determinação judicial é uma medida extrema e com pouca efetividade para ajudar na investigação da atuação de criminosos no país. A conclusão é de especialistas que participaram quarta-feira (15) de audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados sobre o assunto.

Em maio deste ano, o WhatsApp ficou mais de vinte e quatro horas sem funcionar no Brasil, por causa de uma determinação da Vara Criminal de Lagarto (SE), a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público. A ordem foi dada porque o Facebook, dono do Whatsapp, não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas. Anteriormente, o aplicativo já havia sido bloqueado no país por doze horas, em dezembro do ano passado.

Durante a audiência, o superintendente de Planejamento e Regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Alexandre Bicalho, disse que simplesmente privar todos usuários do uso do aplicativo não parece ser a melhor solução. “Seria o equivalente a, se um juiz determinasse a quebra de sigilo de um telefone celular e o não cumprimento disso resultasse em uma decisão de tirar todos os celulares do ar em uma determinada cidade ou em um determinado país. Isso seria uma coisa extrema demais”, comparou.

Para Bicalho, o bloqueio do Whatsapp não resolve o objetivo final da quebra de sigilo determinada pela Justiça, pois os investigados podem simplesmente migrar para outros aplicativos. Ele lembrou a facilidade de criação de novas plataformas para a troca de mensagens de texto por celular, o que dificulta o trabalho de investigação da polícia.

“Qualquer pessoa pode criar um aplicativo, pois os códigos estão abertos. Se a gente conseguisse dominar o conjunto de aplicativos que existe hoje, criar mecanismos para a interceptação, no dia seguinte os criminosos estariam migrando para um outro aplicativo criado por eles mesmos e que facilitaria a vida deles e só eles soubessem da existência.”

Direito à comunicação

Para o conselheiro do Comitê Gestor da Internet do Brasil, Thiago Tavares Oliveira, além do bloqueio do serviço não ser eficaz para as investigações, a medida gera um efeito colateral perverso, com a restrição ao direito à comunicação, e não resolve o problema, pois não permite que a polícia obtenha o conteúdo das conversas.

“O bloqueio é o pior cenário porque não serve para nada. Ele não resolve o problema e cria uma série de novos problemas”, apontou. Oliveira lembrou que existem alternativas para detectar ações criminosas com o uso de aplicativos de troca de mensagem, como a apreensão do aparelho de celular dos criminosos, a infiltração de policiais em grupos de Whatsapp e o uso de alvos de investigação como colaboradores para passar informações a policiais.

Já o representante da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Aldo Amorim, ressaltou que o fornecimento das informações do Whatsapp é fundamental para o trabalho de investigação de crimes organizados e criticou critica o não fornecimento de meios para que a Polícia Federal possa fazer a investigação. “Estamos diante de um impasse: tutelar o direito à vida, à segurança da nossa população ou tutelar os interesses econômicos de uma empresa?”, questionou. Segundo Amorim, a investigação que originou o pedido de bloqueio do Whatsapp em maio ainda não foi concluída porque a polícia não conseguiu o conteúdo das comunicações trocadas entre os criminosos pelo aplicativo.

O presidente da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon), Rodinei Lafaiete de Jesus, disse que o bloqueio do Whatsapp, apesar de ser legal, é injusto. “Não se pode concordar que uma decisão para compelir uma pessoa, prejudique mais de 105 milhões de usuários que a usam como ferramenta de trabalho e de estudo.”

origem: http://nic.br/noticia/na-midia/para-especialistas-bloqueio-do-whatsapp-nao-ajuda-na-investigacao-de-crimes/

Sirlei Madruga de Oliveira

Editora do Guia do CFTV

sirlei@guiadocftv.com.br
Avalie esta notícia, mande seus comentários e sugestões. Encontrou alguma informação incorreta ou algum erro no texto?

Importante:

Todos os Conteúdos divulgados decorrem de informações provenientes das fontes aqui indicadas, jamais caberá ao Guia do CFTV qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo, veracidade e exatidão. Tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora.’

Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.