Entenda as mudanças prometidas com a nova lei de proteção de dados

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Um dia depois de contratar um plano de internet banda larga para sua casa, o Elson, repórter aqui do Olhar Digital, foi pego de surpresa por uma ligação um tanto quanto estranha…

Ainda se o Elson fosse exceção… O problema é que casos como o dele, de uso indevido de dados pessoais, se multiplicaram ao longo do tempo e hoje são sinônimo de dor de cabeça para muita gente. A boa nova é que, sim, existe uma luz no fim do túnel. Ao que tudo indica, essa bagunça e desrespeito com dados pessoais estão com os dias contados. Seguindo exem-plo europeu, recentemente, foi aprovada no Senado o projeto de lei de proteção de dados pessoais do Brasil. Agora só falta uma assinatura do presidente Michel Temer para a nova legisla-ção começar a valer.

Falta pouco, mas desde já você fica sabendo o que vai mudar com a nova lei. A gente conver-sou com um advogado especialista em direito digital para fez um guia completo para você entender o “be-a-bá” dessa promissora novidade.

Consentimento

Você vai precisar autorizar qualquer empresa antes de ela coletar ou sequer pensar em usar seus dados. Acabou a farra. E mais do que isso, seja qual for a instituição, será preciso deixar bem claro qual é a finalidade do uso das suas informações pessoais. Vai usar? Ok, pra quê? Ainda assim, o consentimento, é apenas um dos motivos que vão autorizar as empresas a usar dados pessoais sem infringir a lei…

Transparência

Claro como cristal. A transparência é um dos principais pilares da lei de proteção de dados. Não vai ter essa história de “ler nas entrelinhas” ou aqueles textos que ninguém consegue ler no rodapé. O jogo vai ter que ser limpo; as empresas deverão ser bastante claras e específicas na hora de explicar pra quê irá usar os dados pessoais coletados.

Segurança

A empresa que usar dados pessoais também vai precisar garantir a segurança dessa in-formação. Será preciso proteger a sete chaves esse banco de dados pessoais; seja de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou qualquer ação ilícita.

Transparência é transparência. Se, por exemplo, ocorrer um eventual vazamento de in-formações, as companhias terão que agir rápido para informar o problema e, claro, também para resolvê-lo.

Alteração e exclusão

As empresas, com sua autorização, sim, poderão usar seus dados pessoais. Mas os dados são “seus”. Então o cidadão além de ter total direito de saber quais informações constam no cadas-tro, vai poder também alterar e até excluir os dados que determinada empresa guarde sobre ele.

Fiscalização

Esse é o mínimo que se espera: as empresas que descumprirem as regras serão punidas; desde advertências a multas diárias de até 2% sobre o faturamento da companhia. Nos piores casos, a empresa pode ter o direito de uso de dados definitivamente cancelado.

Origem: Olhar Digital

Marcelo Peres

mpperes@guiadocftv.com.br

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Sirlei Madruga

Sirlei Maria Guia do CFTV

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