Você sabia que na Cidade de São Paulo existe uma lei que obriga a fixação de placas nos ambientes internos e externos controlados por câmeras de videomonitoramento?
É isto mesmo, e evidentemente não estamos falando da Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, que é uma lei federal, mas de um assunto que está intimamente ligado. A LGPD, como sabemos, impõe uma série de medidas voltadas para garantir a privacidade dos dados pessoais e, consequentemente, a confidencialidade e a segurança da informação.
Só que as garantias de privacidade, respeito à vida privada e à imagem das pessoas não é bem um tema novo. A própria Constituição Federal de 88 já os previa como direitos fundamentais. A diferença é que agora este assunto tem outros contornos.
Sorria, você está sendo filmado
Vivemos uma economia cada vez mais digital em que o acesso e tratamento de dados ganha cada vez mais importância, sendo vitais para a otimização de processos, tecnologias e desempenho das organizações.
Com foco no direito de imagem já há algum vigora a Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003, editada pelo Município de São Paulo, e que dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, aplicável nos locais internos ou externos controlados por câmeras de vídeo.
Nos termos da lei, estes locais, o que inclui condomínios residenciais ou não, se controlados por câmeras devem dispor de placas em locais visíveis dos pontos de entrada e saída, com os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da Lei”.
A inobservância da lei implica em multa de 100 reais por ambiente controlado, penalidade que pode ser dobrada a cada período de 60 dias se os responsáveis não se adequarem.
Por meio do Decreto nº 43.236, de 22 de março de 2003, o Município de São Paulo regulamentou a lei acima, sendo oportuno ressaltar aqui as especificações das placas informativas que devem ter dimensões mínimas de 30 centímetros por 30, letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.
Portanto, na Cidade de São Paulo vigora regra específica que impõe a fixação de placas informativas para esclarecer às pessoas que determinado ambiente é controlado por câmeras, e mais, que as filmagens são protegidas.
Evidentemente, com a edição da LGPD, além das placas será preciso que os responsáveis pelo videomonitoramento promovam a conformidade com as novas regras para assegurar a confidencialidade das imagens no contexto da LGPD, a privacidade e proteção de dados.
Como se vê, a gestão dos dados pessoais gera trabalho, trabalho que depende de estudo e informações seguras que nos auxiliem nas medidas que devem ser implementadas para assegurar a conformidade dos negócios e dos parceiros, razão pela qual nós da ABESE convidamos as empresas ASSOCIADAS a participarem dos Comitês, acompanharem nossas redes sociais, canal no Youtube e site para ficarem por dentro. Não é associado? Então não perca mais tempo, entre em contato com a ABESE e SEJA PARTE DA SOLUÇÃO, porque JUNTOS SOMOS MAIS. CONECTE-SE.
origem: ABESE
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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