Hering é condenada por uso de reconhecimento facial em loja
Hering é condenada por uso de reconhecimento facial em loja A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) condenou a Hering por ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto, após a Senacon ter conhecimento da notificação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que solicitou à empresa esclarecimentos sobre a implementação da tecnologia sem consentimento dos consumidores – o que foi considerado prática abusiva, nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Segundo o Idec, com essas tecnologias a empresa conseguia captar as reações dos consumidores e traçar um perfil de seus visitantes, sem informação clara e adequada e sem o devido consentimento de seus clientes.
Hering é condenada por uso de reconhecimento facial em loja
Apesar de o reconhecimento facial já não ser mais utilizado, a Secretaria apurou diversas violações ocorridas à época dos fatos, no início de 2019. Além de constatar que a empresa se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor, também houve violação do direito à informação e aos direitos de personalidade dos cidadãos, já que as imagens foram utilizadas para fins comerciais sem consentimento. Todas estas práticas levaram à condenação da Hering, que terá de pagar uma multa de R$ 58.767,00, destinada ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).
Esta foi a primeira condenação no Brasil relativa a violações decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial, amplamente questionadas em diversos países. A decisão é ainda mais notável por ocorrer poucos meses após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso de compartilhamento de dados das operadoras telefônicas com o IBGE (relativo à MP 954), que garantiu o direito fundamental dos cidadãos à proteção de dados.
Trata-se ainda de caso semelhante à ação civil pública movida pelo Idec contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, a ViaQuatro. A concessionária havia implementado câmeras de reconhecimento facial em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades, mas sem conhecimento e o consentimento dos passageiros. A liminar da Justiça Estadual determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia.
A decisão contrária à Hering é uma referência importante para decisões futuras envolvendo tecnologias de reconhecimento facial. É também emblemática para a defesa dos direitos de consumidores em utilizações indevidas dessas tecnologias.
origem: Jornal da Segurança
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
Avalie esta notícia, mande seus comentários e sugestões. Encontrou alguma informação incorreta ou algum erro no texto?
Importante:
Todos os Conteúdos divulgados decorrem de informações provenientes das fontes aqui indicadas, jamais caberá ao Guia do CFTV qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo, veracidade e exatidão. Tudo que é divulgado é de exclusiva responsabilidade do autor e ou fonte redatora.’