Proteção de dados entra para a Constituição e se torna um direito fundamental
Nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional irá promulgar a Emenda Constitucional 115, originalmente apresentada no texto da PEC 17/2019, que insere a proteção aos dados pessoais como um direito fundamental. Pela nova regra, tanto dados em meios físicos quanto em meios digitais serão protegidos pela Constituição Federal.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um complemento à Constituição Federal. As PECs podem ser apresentadas pelo presidente da República, por um terço do total de deputados ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas. Após aprovação, ela entra na fase de promulgação, em que ela é adicionada a constituição.
Para a advogada e líder do núcleo de DPO do PG Advogados, Mariana Sbaite Gonçalves, a EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. A especialista cita que, com base no disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, que fala da manutenção da intimidade e imagem das pessoas, a adição da proteção de dados ao documento faz total sentido.
Ainda segundo a especialista, essa mudança está ligada à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trouxe uma série de mudanças e novas regras para a proteção, gestão, armazenamento e tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos cidadãos. Por fim, a inclusão da proteção de dados como direito fundamental aumenta a potência dessa garantia, a gravidade do descumprimento e eleva o patamar de possíveis violações chegarem ao crivo do Supremo Tribunal Federal.
A importância de se falar sobre proteção de dados
Finalizando os comentários sobre a EC 115, Gonçalves afirma que quanto mais se fala no tema de segurança de dados, mais ações serão geradas e a cultura de privacidade será mais difundida no país. Segundo a especialista, a adequação à LGPD pode melhorar a imagem das empresas com seus clientes e demais partes interessadas, além de atrair investidores.
“Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos. Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais”, finaliza.
joao.marcelo@guiadocftv.com.br
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