Além do monitoramento interno das unidades educacionais, a lei também prevê que a rua de acesso principal seja filmada, onde se localiza a frente do prédio
Além do monitoramento interno das unidades educacionais, a lei também prevê que a rua de acesso principal seja filmada, onde se localiza a frente do prédio.
De acordo com a lei, a instalação do equipamento levará em consideração a área da escola, o número de alunos e funcionários existentes na unidade, além de suas características e dimensões, respeitando as regras exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança com recurso de gravação, que registrem permanentemente.
A lei também prevê a instalação de uma central de monitoramento e acompanhamento permanente na Guarda Municipal, com interligação para Polícia Militar e Polícia Civil.
Um projeto piloto deve ser testado prioritariamente nas unidades educacionais onde foram constatados o maior número de casos de violência, assaltos e arrombamentos.
Origem: Portal Correio
João Marcelo
joao.marcelo@guiadocftv.com.br
GuiadoCFTV
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