Lei obriga pet shops instalarem câmeras para monitoramento
Com o objetivo de garantir segurança aos animais quanto a acidentes e maus-tratos em pet shops da cidade que oferecem serviços de banho e tosa, foi sancionada no dia 18 de dezembro a Lei Municipal 11.236, que obriga estabelecimentos com essa finalidade a instalar câmeras para monitoramento. Os comerciantes têm até 180 dias para se adequarem à lei sob pena de multa no valor de R$ 2 mil. Eles concordam com a lei, porém, afirmam que existem outras prioridades, inclusive a questão de fiscalização desse tipo de comércio.
“É um segmento que vem crescendo rapidamente, mas de maneira desorganizada”, afirma Sergio Henrique Massari, de 46 anos, dono do Pet Bull, situado no Jardim Maria do Carmo. Há mais de cinco anos no ramo, ele ainda não tem o videomonitoramento no comércio, entretanto, diz que se esforçará para instalar, já que considera caro esse sistema. Embora não tenha as gravações, Massari afirma que nunca teve problema na prestação do serviço de banho e tosa. “A única coisa que eu parei de fazer foi o transporte leva-e-traz. Eu acho que a pessoa precisa conhecer o local onde está levando seu animal”, diz. De acordo com a veterinária Kelly Delgado, de 41 anos, até mesmo nos veículos deveria haver a obrigatoriedade de câmeras: “Afinal, você está transportando vidas”.
origem: http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/666598/lei-obriga-pet-shops-instalarem-cameras-para-monitoramento
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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