LGPD: quem protege a inovação e o negócio de pequenas empresas?
Muitos países têm hoje, em suas legislações, normas que garantem a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos seus cidadãos.
Estas são regras importantes que visam impedir o cometimento de abusos por parte de empresas, governos e, de uma certa forma, de pessoas físicas que podem organizar e usar essas informações para finalidades que, não raras as vezes, podem ser ilegais, como a venda delas.
No Brasil temos a conhecida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que é a bola da vez e só se fala disso
Desse modo, isso era extremamente importante e precisava ser feito porque os abusos já vinham ocorrendo faz muito tempo. Quem nunca recebeu um spam ou foi incluído em uma lista ou um grupo de descontos e discussões em qualquer aplicativo de troca de mensagens? E quem não teve o número de telefone repassado para empresas que não param de ligar oferecendo produtos e serviços que não interessa?
A proteção visa exatamente barrar essas atitudes, e a lei é bem restritiva, impedindo que os nossos dados sejam usados para traçar um perfil de consumo, gastos, gostos, enfim, para que nossa privacidade seja respeitada e não ocorram discriminações entre os consumidores em relação à cobrança de valores diferenciados, por exemplo.
Vamos pegar como exemplo os cookies
Esses “biscoitinhos” podem ser usados para o bem e para o mal. São “programinhas” minúsculos que se instalam automaticamente dentro dos nossos dispositivos e rastreiam a navegação dos usuários, mandando informações sobre os sites onde navegou, produtos comprados, os gostos pessoais, produtos de interesse e outras informações. Esses cookies enviam os dados para uma “central” que organiza quais são os anunciantes que utilizam a tecnologia dos cookies e dos sites parceiros, então sempre que você entrar em um determinado site, vai receber publicidade desses produtos.
Esses cookies podem ser divididos em dois tipos: first-party e third-party. O primeiro, coleta dados diretamente de quem tem alguma relação direta com o usuário, por exemplo, Facebook, Amazon e MercadoLivre. Você entra no site e já é rastreado.
Em relação ao segundo tipo, eles podem ser fornecidos por uma tecnologia das empresas ou podem ser desenvolvidos por outras que são especializadas nesse tipo de negócio, geralmente voltadas para tecnologia de marketing.
Um exemplo é você deixar de efetuar uma compra de um produto e abandonar o carrinho; depois de um tempo você começa a receber publicidade sobre aquela venda não concretizada. Essas empresas estão fadadas a desaparecer, já que o Google vai encerrar o suporte aos cookies no navegador Chrome até 2023 (antes era 2022). Então, se analisarmos que o Chrome é usado por mais de 60% dos usuários, é “morte” na certa!
O problema é que leis muito restritivas acabam impedindo que as empresas atuais — principalmente as pequenas, mini e microempresas — possam se desenvolver de forma saudável, já que, para desenvolver uma tecnologia nova e que respeite todas as restrições legais, é preciso de dinheiro para contratar. Assim, quem tem dinheiro ou facilidade de acesso ao capital é beneficiado, ou seja, a livre concorrência prevista no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal¹ vai pelo “ralo”.
Aquele desenvolvedor que trabalha sozinho terá que contratar um advogado para fazer uma “consultoria” a fim de saber se o programa dele está dentro das normas das diversas leis existentes.
Desse modo, será preciso — sempre foi, mas agora ainda mais — ter as políticas de uso do programa bem completas, claras e que descrevam tudo o que se faz, bem como os dados que serão recolhidos (se forem) e o que será feito com essas informações.
Isso não é só no Brasil, mas em diversos outros países, portanto não é um problema só brasileiro, mas sim mundial. Problema porque quem não seguir o que a legislação prevê pode levar uma multa em valores altíssimos.
Então, se dermos uma lida na Lei Complementar n° 182/2021, que é o chamado Marco Legal das Startups, o artigo 3² é bem direto em dizer que a intenção dessa lei complementar é fomentar empreendedorismo por meio do desenvolvimento de novas tecnologias, com políticas de incentivo. Mas à medida em que as leis criam mais e mais entraves, como se desenvolver em um ambiente limitado e altamente regulado? Como criar e desenvolver ferramentas se muita coisa é proibida pela legislação e não há capital para ser investido na construção de tecnologias que permitam quebrar essas barreiras de forma correta e dentro daquilo que a lei permite?
Eu posso ter uma bela ideia, mas não consigo mais tirar ela do papel porque, como a lei me proibiu de realizar algumas medidas usando a tecnologia que atualmente eu tenho e desenvolvi, eu teria de mudá-la ou adequá-la, mas não tenho mais dinheiro. Gastei todas as minhas economias.
Podemos até tentar umas linhas de crédito públicas, mas quantas pessoas você conhece que conseguiram? A burocracia é tamanha que isso se torna praticamente impossível, matando a inovação e a competitividade — e mais uma vez beneficiando quem tem dinheiro.
Mas as empresas de inovação, aquelas que são chamadas “startups” (eu não curto essa denominação porque hoje todo mundo se autodenomina startup), podem buscar investimentos no setor privado com os investidores-anjo. Contudo, o investidor quer ganhar dinheiro e, inicialmente, analisa se o objeto da empresa é viável e se pode ser desenvolvido. Se vir que é difícil ou muito regulado, acaba desistindo.
Conclusão
É necessário proteger os nossos dados, e todas as legislações devem seguir nesse caminho, mas também é preciso olhar para pequenas, mini e microempresas de tecnologia, que desenvolvem soluções com poucos recursos para que elas possam continuar suas atividades. De que forma? Essa é a questão.
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- ¹Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV — livre concorrência.
- ²Art. 3º Esta Lei Complementar é pautada pelos seguintes princípios e diretrizes:
I — reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
II — incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras;
III — importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado;
IV — modernização do ambiente de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes;
V — fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;
VI — aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador;
VII — promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;VIII — incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e às potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras;
IX — promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros.
Rofis Elias Filho, colunista do TecMundo, é geek e advogado, apaixonado por tecnologia desde pequeno. Foi o primeiro da rua a ter internet em casa, em 1994, e se especializou em Direito da Informática no Brasil e em Portugal. Hoje, é professor da mesma matéria em diversas instituições, tendo sido coordenador-executivo da pós-graduação da ESA/SP. É sócio do escritório Elias Filho Advogados, que advoga para diversas empresas de tecnologia no Brasil e no exterior. Siga nas redes sociais para mais dicas: @eliasfilhoadv.
origem: LGPD: quem protege a inovação e o negócio de pequenas empresas? – TecMundo
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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