Empresa de segurança eletrônica é condenada por colocar trabalhadores autônomos em atividade-fim
A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira.
A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a fraude foi constatada após investigação realizada em inquérito civil público, sem que a ré tenha demonstrado qualquer interesse em ajustar a sua conduta. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a versão é verdadeira. Conforme documentos, a atividade econômica principal da ré é a instalação de equipamentos eletrônicos, a mesma em que atuam os autônomos contratados por ela.
“A atitude da reclamada revela o nítido propósito em reduzir os custos de produção, colocando em risco a condição social e a dignidade de toda uma classe de trabalhadores, na medida em que traduz sonegação aos direitos trabalhistas, gerando lesões massivas. Não se pode admitir contratações fraudulentas sob a pecha de autônomos formalizadas em desacordo aos princípios tuitivos do Direito do Trabalho”, fundamentou a juíza.
origem: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100696384/empresa-de-seguranca-eletronica-e-condenada-por-colocar-trabalhadores-autonomos-em-atividade-fim
Sirlei Madruga de Oliveira
Editora do Guia do CFTV
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